Dispositivos DR E Dispositivo AntiSurto Proteção eletrica
Dispositivos DR
Proteção contra correntes de fuga à terra em instalações elétricas de baixa
tensão
NBR 5410 - Uso obrigatório em todo o território nacional conforme lei 8078/90, art. 39 -VIII, art. 12, art. 14.
Características básicas
Os Dispositivos DR, Módulos DR ou Disjuntores DR de corrente nominal residual até30mA, são destinados fundamentalmente a proteção de pessoas, enquanto os de correntesnominais residuais de 100mA, 300mA, 500mA, 1000mA ou ainda superiores a estas, sãodestinados apenas a proteção patrimonial contra os efeitos causados pelas correntes defuga a terra, tais como: consumo excessivo de energia elétrica ou ainda incêndios.
Dispositivo DR ou Interruptor DR
Dispositivo de seccionamento mecânico destinado a provocar a abertura dos próprioscontatos quando ocorrer uma corrente de fuga à terra. O circuito protegido por estedispositivo necessita ainda de uma proteção contra sobrecarga e curto circuito que podeser realizada por disjuntor ou fusível, devidamente coordenado com o Dispositivo DR.
Disjuntor DR
Dispositivo de seccionamento mecânico destinado a provocar a abertura dos próprioscontatos quando ocorrer uma sobrecarga, curto circuito ou corrente de fuga à terra.Recomendado nos casos onde existe a limitação de espaço.
Módulos DR
Dispositivo destinado a ser associado a um disjuntor termomagnético adicionando a estea proteção diferencial residual, ou seja, esta associação permite a atuação do disjuntor quando ocorrer uma sobrecarga, curto circuito ou corrente de fuga à terra. Recomendado para instalações onde a corrente de curto circuito for elevada.
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